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Mauro Serieiro
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Mauro Serieiro
Comentário ·
há 3 anos
STF define momento de se pagar o ITBI na compra e venda de imóvel
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 3 anos
Havendo recusa por parte do Cartório de Notas, caberá o ajuizamento de Reclamação Constitucional ao STF pelo interessado, com pedido de liminar, em face do Tabelião reclamado.
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Mauro Serieiro
Comentário ·
há 3 anos
STF define momento de se pagar o ITBI na compra e venda de imóvel
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 3 anos
Prezado Padilha, uma grande parte dos cartórios possuem as atribuições de notas e de registro, o que é ilegal, e interferem sim nessa questão.
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Mauro Serieiro
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há 3 anos
STF define momento de se pagar o ITBI na compra e venda de imóvel
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
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há 3 anos
Prezado Padilha, uma grande parte dos cartórios possuem as atribuições de notas e de registro, o que ilegal, e interferem sim nessa questão.
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Mauro Serieiro
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há 3 anos
STF define momento de se pagar o ITBI na compra e venda de imóvel
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 3 anos
Os cartórios de imóveis não querem cumprir essa determinação do STF, pois o comprador pode postergar o registro para para pagar o imposto mais tarde, quando estiver mais capitalizado.
Com isso, os arquivos dos registros de imóveis vão ficar desatualizados e aí está o Nó da questão.
Ocorre que os arquivos desses cartórios estarão sempre desatualizados, pois mais de 30% dos negócios imobiliários de nosso país são feitos através de contratos de gavetas, que não são registrados.
Sendo assim, os cartórios ao invés de querer obrigar o comprador a pagar o imposto no ato da escritura, deveria cumprir o que determina o STF.
Aos invés de reclamar no Judiciário, os advogados devem procurar o CNJ para que esse órgão fiscalização obrigue os cartórios a cumprir as decisões judiciais.
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Mauro Serieiro
Comentário ·
há 3 anos
Informações dos Cartórios de Registro de Imóveis Podem Gerar Insegurança Jurídica.
Mauro Serieiro
·
há 3 anos
Estamos diante de uma situação em que os arquivos dos cartórios de Registro de Imóveis não retratam a realidade, pois as informações prestadas por estes entes delegados, através de certidões, não alcançam a realidade jurídica dos imóveis, visto que a dinâmica das alterações dos registros imobiliários depende, atualmente, da vontade do comprador em registrar o negócio jurídico finalizado. Este fato se agrava mais ainda com a recente decisão do STF, que pacificou o entendimento sobre a incidência do momento do recolhimento do ITBI ao ato do registro. Os arquivos dos cartórios de Registro de Imóveis estarão sempre desatualizados, e suas certidões informando precariamente a realidade jurídica dos imóveis. Consequentemente, para se fazer um negócio imobiliário seguro, torna-se indispensável outras fontes de informações.
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